O projeto federalista

Eu já postei as questões 2 e 3 da prova de Brasil Independente I que eu fiz semestre passado. Agora é a vez da primeira questão, que trata sobre o possível destino federalista do Brasil que foi escondida pela história oficial que sempre privilegiou o projeto monarquista de unidade nacional.

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No início de seu texto, Evaldo Cabral de Mello vai nos dizer de maneira bastante clara que a historiografia da Independência tendeu a reproduzir a versão contada originalmente, valorizando a “vitória” da monarquia e da unidade nacional. No entanto, havia sim um projeto federalista que foi escamoteado pelos estudos do período e que a unidade territorial não era o destino do Brasil. Diante de um impasse entre as províncias do norte e as províncias do sul, a preservação da unidade brasileira, porém, era usada como argumento principal para a organização de um legislativo.

Com a chegada da família real e o enraizamento dos interesses portugueses no Rio de Janeiro, o Império Brasileiro se encontrou numa situação de extremo desequilíbrio. A capital do reino, agora com um enorme contingente de pessoas e uma necessidade de adaptação urbana e administrativa para atender os interesses da Corte portuguesa, se viu diante da necessidade de maiores quantidades de dinheiro que vinham, em sua grande maioria, das capitanias do norte. Em “Preciso” – Nota de José Luís de Mendonça, se referindo aos impostos dirigidos à Corte do Rio, ele diz: “Depois de tanto abusar da nossa paciência por um sistema de administração combinado acinte para sustentar as vaidades de uma corte insolente”. É por isso que a chegada da família real, antes de confirmar uma unidade brasileira em torno de si, vai, na verdade, acentuar regionalismos que já existiam. É importante salientar que não havia um sentimento de unidade. Mesmo quando foram formadas as Juntas provinciais, os deputados enviados às Cortes não representavam o Brasil, eles representavam suas próprias províncias e defendiam seus interesses locais. Em “Preciso”, a “pátria” a que José Luís de Mendonça se refere é o seu lugar de nascimento, a província de Pernambuco.

No início da década de 20, vai-se defender a “constituição de um corpo legislativo em território brasileiro, paralelo ao Congresso de Lisboa” cuja justificativa maior, como foi dito acima, estará na manutenção da unidade tanto brasileira, quanto do reino luso-brasileiro. As elites nortistas, no entanto, viam na formação de uma Assembléia a chance de se verem livres tanto do sistema colonial imposto por Lisboa, quanto pela subordinação que deviam à Corte no Rio de Janeiro. Como a Lúcia nos fala, a Assembléia Constituinte não visava, de fato, uma separação entre Brasil e Portugal, mas tinha lá sua ousadia, pois previa o direito de o Brasil fazer suas próprias leis.

O problema central dos debates entre os deputados do Brasil e de Portugal se tornou a questão da autonomia. Assim, em Outubro de 1821, Dom João assina um decreto proposto pelas Cortes na sua primeira tentativa de organização do Império Português. Este Decreto de Outubro de 1821 transformava as capitanias em províncias e depunha todos os governadores nomeados por D. João; as províncias, quando formassem as Juntas Provinciais, seriam reconhecidas legitimamente e seriam estas Juntas as responsáveis pelo controle dos governos regionais. Como afirma Márcia Berbel, esta possibilidade de os governos provinciais serem escolhidos pelos âmbitos regionais é um nível de autonomia inédito, não conhecido pela “América Portuguesa durante todo o período colonial”.

Também como nos mostra Márcia Regina Berbel, a província de Pernambuco, que já tinha tido uma experiência na formação de Juntas para o governo local com o movimento revolucionário de 1817, aceitou a implementação do Decreto de Outubro de 1821 quando este ainda era um projeto e estava em fase de discussão. O Decreto não só permitia a destituição do governador nomeado por D. João VI que se mostrava contra à eleição de uma Junta Provincial em Pernambuco, mas também anulava a existência do Reino do Brasil, a partir do momento em que eliminava as funções centralizadoras do Rio de Janeiro e exigia o retorno de D. Pedro, cuja permanência no Brasil aterrorizava os portugueses, uma vez que se D. João VI morresse, o herdeiro estaria aqui. Assim, é possível entender com clareza o que Evaldo propõe: mesmo se os deputados não lutavam por uma separação, ainda sim, não é possível pensar que priorizavam a unidade do Brasil, pois como ilustra o exemplo acima, o decreto aceito pelos pernambucanos destruía o papel centralizador do Rio, reforçando a autonomia para cuidarem de seus problemas internos e as escolhas de governos em âmbito local. O que eles buscavam eram o autogoverno e os princípios liberais, uma constituição e a representatividade, o que Evaldo chama de “precondição do triunfo do federalismo”.

O Decreto, porém, não era de todo perfeito. Ele apresentava uma dubiedade: ao mesmo tempo em que fortalecia a autonomia regional, ele abria uma possibilidade de intervenção do governo central, uma vez que o controle das armas nas províncias seria feito diretamente pelo governo central de Lisboa. Essa brecha, ao lado de outros fatores, como o envio de soldados para Salvador sem o consentimento dos deputados baianos, a impossibilidade de qualquer solução definitiva para a questão brasileira e sua união com o Império Português sem ser uma relação de subordinação e o “parecer da Comissão sobre os Negócios do Brasil acerca dos procedimentos da Junta de São Paulo e dos últimos atos do príncipe regente”, foram vistos e considerados como medidas retrógradas, que contribuiriam para a volta do antigo estado colonial do Brasil. Assim, uma aproximação entre os deputados das diferentes províncias e uma aliança à política de D. Pedro foi acontecendo muito mais porque o Congresso de Portugal era um fator comum que a todos eles desgostavam, do que por um possível sentimento de “brasileirismo”. Para se ter uma concretude da possibilidade de um regime federalista para o Brasil, João José Reis em seu panorama de revoltas baianas entre o período de 1824 e 1838, vai nos mostrar que em 1831 e 1832 ocorreram duas revoltas federalistas em São Felix, sendo uma das poucas revoltas com uma proposta de programa a ser cumprida a longo prazo, - fato que indica uma certa organização destes grupos que vão contra uma unidade política sob a hegemonia exercida pelo Rio de Janeiro.

O que os três autores tentam nos passar é que, ao contrário do que uma historiografia mais fiel ao discurso original do período da Independência tenta nos dizer, a independência do Brasil não foi resultado de um sentimento comum a todas as regiões que queriam se ver livres das garras metropolitanas de Portugal, muito menos de “uma consciência nacional profunda”. Algumas províncias estavam muito mais ligadas ao governo português do que à Corte no Rio de Janeiro (na Proclamação do Novo Governo de Pernambuco, os portugueses são considerados irmãos e a discórdia entre portugueses e os habitantes da província foram causados por “sementes de discórdia”) e uma aspiração a um autogoverno constituía um projeto federalista que tinha tudo para acontecer, mas que por causa de um “jogo de ações e reações entre as Cortes portuguesas e as elites do Novo Mundo”, a independência foi o resultado de “um processo que evoluiu no dia-a-dia”. Não é a toa que ela foi concebida para cada um num momento diferente e o sete de setembro não teve grandes significados para os contemporâneos do grito do Ipiranga.

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